O Seguro de Vida, assim como qualquer outro produto do ramo, tem as suas particularidades e precisa ser conhecido a fundo. Essa é uma forma eficiente de não ter surpresas com relação a todas as coberturas e indenizações da apólice. Saber, prioritariamente, quem é o beneficiário do Seguro de Vida é uma das informações mais relevantes quando falamos deste produto.
Abaixo, será possível identificar as dúvidas mais comuns que rondam o tema “beneficiário do Seguro de Vida”: quem ele é, se ele pode ser alterado, como saber se você é um beneficiário, a diferença entre beneficiário e herdeiro e muito mais!
Normalmente, quando se fala em beneficiário de seguro, entende-se que essa pessoa é a própria que contratou o produto em questão. Por exemplo, em um Seguro de Carro, o beneficiário é a pessoa que receberá a indenização em caso de algum sinistro. O mesmo acontece para Seguro Viagem ou um Seguro Residencial. Mas, isso muda quando falamos de beneficiário do Seguro de Vida.
O beneficiário do Seguro de Vida só será a pessoa que contratou o produto quando os sinistros e as indenizações forem referentes a casos de invalidez, por exemplo, além de outras opções quando o segurado permanece vivo. No caso de falecimento, os beneficiários do Seguro de Vida passam a ser outras pessoas, que são indicadas pelo segurado no momento da contratação da apólice.
No Seguro de Vida, o segurado é a pessoa que contratou o produto e as respectivas coberturas, ou seja, aquela cujo nome consta na apólice. É ela que será a responsável pelo pagamento, além de renovações e obrigações legais referentes ao seguro.
Já o beneficiário do Seguro de Vida é a pessoa (se houver o desejo, pode haver mais do que uma indicação para este posto) ou empresa indicada pelo segurado no momento da contratação. É ela quem receberá a indenização em caso de falecimento do segurado. Em quaisquer outros sinistros que não resultem em morte, o beneficiário ainda é a pessoa que contratou o seguro.
A escolha dos beneficiários do Seguro de Vida, em geral, fica entre pais, cônjuges, filhos ou parentes próximos. No entanto, é bom pontuar: para ser beneficiário não é necessário haver, necessariamente, vínculo de sangue entre as partes.
No momento da contratação do Seguro de Vida, o segurado tem liberdade para indicar quem ele desejar, sejam familiares, amigos, colegas ou até mesmo empresas. Não há um limite de beneficiários, mas lembre-se: quanto mais pessoas estiverem indicadas, menor será o valor recebido por cada uma.
Sim, a mudança dos beneficiários pode ocorrer a qualquer momento. Para isso, basta que o segurado contate a seguradora e informe quem serão os novos indicados para receber a indenização em caso de falecimento.
As seguradoras indicam que, periodicamente, haja uma revisão dos beneficiários do Seguro de Vida.
Para que não haja dúvidas com relação ao Seguro de Vida e exista facilidade no momento da solicitação da indenização, é essencial que o segurado mantenha todos informados sobre as suas decisões.
Além disso, os documentos, como apólice e certificado do seguro, devem ser compartilhados ou, pelo menos, indicados onde estarão. Isso auxilia as pessoas próximas, pois neles estão contidas informações relevantes, como as datas de vigência, valores das coberturas e, é claro, a indicação dos beneficiários.
No entanto, caso isso não ocorra e mantenha-se a dúvida sobre quem são os beneficiários, existem outras formas de consultar essa informação. Você pode seguir alguma das etapas abaixo.
Entrar em contato com a seguradora ou o corretor é a forma mais segura de garantir quem são os beneficiários. Assim, será possível saber se há uma proteção vigente e se o segurado apontou algum beneficiário para receber a indenização do Seguro de Vida.
Seja lá qual for o caso e se houver, de fato, o direito do recebimento, a seguradora irá indicar quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na solicitação do seguro. Como existem variações de acordo com cada seguradora e cobertura, não é possível fazer uma lista detalhada. Mas, em geral, serão pedidos CPF, algum documento oficial com foto, documentos do falecido e certidão de óbito.
Ao não indicar uma pessoa para este posto, o segurado abre um precedente para que a indenização seja paga de acordo com as leis de recebimento de herança e bens deixados. E é isso que está no artigo 792 do Código Civil.
O Artigo 792 do Código Civil informa que “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”. Ou seja, se você faz questão que determinada pessoa, que não necessariamente sejam seus herdeiros legais, receba este valor, é importante informar no momento da contratação.
Caso não haja cônjuges ou herdeiros, serão considerados os beneficiários as pessoas que, dentro de seis meses, reclamarem o direito à indenização, comprovando que o falecimento os privou de meios para subsistência.
Se o beneficiário falecer antes do segurado, é muito importante ocorrer a atualização da informação na apólice, inserindo o nome de uma pessoa que esteja viva. Como informado acima, é fundamental que, periodicamente, haja uma revisão dos beneficiários do Seguro de Vida.
Se por algum acaso o segurado esqueceu de atualizar o beneficiário do Seguro de Vida, passa a valer o Artigo 792 do Código Civil, que determina que a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do segurado de acordo com a sucessão hereditária.
Quando falamos em beneficiário, é importante salientar que não existe a necessidade de vínculo sanguíneo com o segurado. Na apólice do Seguro de Vida, o beneficiário pode ser qualquer pessoa que o segurado deseje: colega de trabalho, amigo próximo, namorado etc.
Agora, no que se refere aos herdeiros, eles são, de acordo com a Lei, os descendentes (que podem ser filhos, netos etc.), os ascendentes (que podem ser pais, avós etc.), além do cônjuge. Por exemplo: no momento de fazer um testamento, a pessoa tem, por obrigação jurídica, deixar 50% dos bens aos herdeiros, conforme disposto no artigo 1.789 do Código Civil. A outra metade pode ser destinada da forma que a pessoa desejar.
Como o Seguro de Vida não é considerado herança, não existem herdeiros legais no Seguro de Vida, apenas beneficiários – que são indicados pelo segurado. Só valerá a indicação de herdeiros legais para o recebimento da indenização quando não é informado nenhum beneficiário no Seguro de Vida.
Após saber todos os detalhes sobre o assunto, aproveite e faça a contratação de um Seguro de Vida. É a proteção ideal para quem se preocupa com a qualidade de vida e se importa com o futuro da família.
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